TCE-PRA falta de apresentação do Plano de Aplicação (equivalente à Lei Orçamentária Anual) e do Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum dos Consórcios Intermunicipais (Placic – equivalente à Lei de Diretrizes Orçamentárias) impossibilitou a análise da prestação de contas do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná, do exercício de 2007. A irregularidade das contas foi determinada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sessão do dia 2 de setembro.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público, que opinaram pela desaprovação das contas de 2007. As contas são de responsabilidade de Rudisney Gimenes, ex-presidente do Consórcio. Além da falta dos planos, o relator considerou prejudicada a verificação da existência de autorização nos atos de orçamento para abertura de crédito especial.

Pelas irregularidades e pelo atraso na entrega da prestação de contas, o ex-presidente da entidade recebeu multas, com base no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, e Inciso III, Alínea “a”, da Lei Complementar nº 113/05, no valor total de R$ 1450,96.

Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias, a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo nº: 597860/08
Acórdão nº: 4944/14 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná
Interessado: Airton De Souza, Rudisney Gimenes
Relator: Conselheiro Durval Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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