Câmara Municipal de Pontal do ParanáAo julgar recurso de revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve integralmente decisão tomada em 2015 pela Primeira Câmara da corte. Com isso, sete ex-vereadores de Pontal do Paraná terão que devolver os R$ 795.253,50 que receberam nos anos de 2007 e 2008 por meio de diárias de viagem fraudadas.

Além da devolução do dinheiro – que deverá ser atualizado com juros e correção monetária – o grupo deverá pagar 12 multas, cujo valor total soma R$ 84.719,96. As multas estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Dez das sanções estão baseadas no inciso II deste último artigo, que prevê o pagamento de 10% de multa sobre o dano causado ao patrimônio público.

Em inspeção, o TCE-PR comprovou que os vereadores receberam esse dinheiro pela participação em cursos inexistentes ou cancelados, em finais de semana, feriados e dias em que, comprovadamente, participaram de sessão da Câmara Municipal. Foram responsabilizados pela devolução os vereadores Alexandre Guimarães Pereira, presidente da Câmara naquele biênio (que recebeu R$ 85.904,50 em diárias fraudadas); Márcio Luiz Gonçalves Kammers, primeiro-secretário (R$ 105.463,50); Arlindo Serafim do Nascimento (R$ 19.650,00); João de Souza Mota (R$ 18.931,00); Odair Serafim do Nascimento (R$ 24.914,00); Sebastião Ribeiro da Silva (R$ 14.407,00) e Valdevino Simões Périco (R$ 45.461,00).

Por serem os ordenadores das despesas ilegais, os então presidente e primeiro-secretário foram condenados a devolver também, de maneira solidária, os R$ 436.572,50 que supostamente teriam sido pagos a funcionários da Câmara para a participação em eventos. A inspeção do TCE-PR comprovou que, na verdade, o dinheiro foi repassado aos vereadores após o saque no banco. Ambos ainda terão que devolver os R$ 43.950,00 desembolsados pela Câmara a pretexto de pagamento de taxa de inscrição nos cursos inexistentes ou cancelados.

A inspeção realizada pelo Tribunal, a partir de denúncia recebida por sua Corregedoria-Geral, apontou que no período de janeiro a maio de 2008, o pagamento de diárias de viagens, por meio de cheques, representou metade das despesas da Câmara de Pontal do Paraná. A soma das diárias supostamente recebidas por alguns funcionários superava o valor de seus salários. Em 2007, o gasto da Câmara com diárias aumentou 312% em relação ao ano anterior. Em 2008, o crescimento foi de 95% sobre 2007.

Orçamento
Além da devolução de dinheiro e das multas, Alexandre Pereira foi responsabilizado pelas ilegalidades comprovadas na aprovação do orçamento Câmara para 2008, sem o quórum mínimo de votantes e o número de discussões do tema exigido pelo Regimento Interno da Casa. Até mesmo o valor do orçamento informado pela Câmara (R$ 1,92 milhão) diverge do estabelecido pelo Município em sua Lei Orçamentária Anual (R$ 1,64 milhão).

O então presidente também foi responsabilizado por ter editado uma normativa flagrantemente ilegal (a Resolução 153/2008), proibindo o departamento contábil da Câmara a enviar as informações obrigatórias ao TCE-PR, medida que dificultou a comprovação da fraude no pagamento das diárias.

O TCE-PR encaminhou cópias dos autos do processo ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), sugerindo a apuração da conduta da então diretora de Contabilidade da Câmara, Keilla Cristina Mazur. Além de atrasar o envio de dados de 2008 ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) – o que só ocorreu em fevereiro de 2009 – ela negou aos técnicos do Tribunal acesso a documentos contábeis e administrativos da Câmara, alegando que eles “haviam desaparecido.”

Além do CRC-PR, cópias dos autos foram enviadas ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Receita Federal, devido aos indícios de crimes contra o patrimônio público e a ordem tributária.

Decisão unânime
Ao julgar o recurso de revista apresentado por Márcio Luiz Gonçalves Kammers – um dos condenados ao ressarcimento – o Pleno considerou, por unanimidade, que o ex-vereador não apresentou provas que pudessem levar o TCE-PR a rever a decisão anterior. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa dos envolvidos no processo. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Os interessados podem recorrer da decisão tomada no julgamento do recurso de revista. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir de 17 de novembro, com a publicação do Acórdão 5091/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.483 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 486036/15
Acórdão nº 5091/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Interessados: Márcio Luiz Gonçalves Kammers e outros
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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