A Rua Flamboyant, em Pontal do Sul, fica a 400 metros da linha do mar. Cortada ao meio, divide a classificação dos terrenos. Os do lado direito estão em área de marinha

Cerca de 10 mil imóveis do litoral paranaense estão localizados em terrenos de área marinha, na faixa litorânea. Trata-se de terrenos da União, cujo definição foi estabelecida durante o período colonial e que até hoje está em vi­gor, conforme previsto pela Cons­ti­­tuição Federal de 1988. A ocupação das áreas é polêmica, pois os proprietários devem cumprir com uma série de compromissos tributários. Muitos também não sabem desta condição dos terrenos que ocupam, fazendo com que o número real de imóveis nestas áreas chegue a do­brar.

O ponto mais controverso é a determinação de quais propriedades são enquadradas como área de marinha. A lei determina que terrenos localizados até 33 metros adiante da linha do mar e de braços de rios influenciados pelas marés, tenham essa classificação. Porém, a posição do mar que serve como referência para a demarcação não é atual, mas de 1831, quando as águas avançavam mais sobre a costa. “Caso a legislação não tivesse um marco de data, a demarcação mudaria a cada seis meses por conta do movimento do mar”, explica o superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Paraná, Dinarte Antonio Vaz. Para garantir que determinado imóvel faz parte ou não de um terreno de marinha, a secretaria utiliza documentos antigos como fotografias ou mapas, que mostrem a posição do mar antigamente.

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