O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Nelson Lorençone, contra o Acórdão nº 7798/14 do Tribunal Pleno, que havia mantido a primeira decisão pela irregularidade das contas do Legislativo municipal em 2010. Com a nova decisão, o TCE-PR aprovou as contas daquele ano.

O motivo para a desaprovação havia sido a divergência entre os valores do ativo e passivo financeiros constantes na contabilidade da Câmara em relação àqueles do balanço patrimonial constante no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Em seu pedido de rescisão, o requerente juntou a republicação do balanço patrimonial do Legislativo municipal no Diário Oficial de Pontal do Paraná e no site da Câmara na internet.

Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) atestou que houve o saneamento das irregularidades, destacando que o balanço patrimonial republicado não apresentava diferenças em relação aos dados informados no SIM-AM. Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que houve a regularização da impropriedade apontada com a juntada das provas documentais e ratificou a posição da DCM e do MPC.

Na sessão do Tribunal Pleno de 10 de dezembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O novo acórdão de parecer prévio (número 6137/2015 – Tribunal Pleno) foi publicado no último dia 6 de janeiro, na edição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 39191/15
Acórdão nº 6137/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Pedido de Rescisão
Entidade: Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Interessado: Nelson Lorençone
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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