O Juízo da Comarca de Pontal do Paraná, determinou liminarmente a interdição de um supermercado localizado na rodovia PR 407, construído em área de preservação permanente e de Mata Atlântica. Com o objetivo de evitar maiores danos ao meio ambiente, qualquer atividade, construção, ocupação ou reforma no local também devem ser suspensas.

A decisão atende pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná. As irregularidades foram apuradas em inquérito civil instaurado após denúncia de dano ambiental.

De acordo com as investigações, em 2014 e 2015, a Secretaria Municipal de Recursos Naturais de Pontal do Paraná autorizou ilegalmente o corte e a limpeza da vegetação no local. Duas autuações, fundamentadas em pareceres técnicos, chegaram a ser emitidas, na época, por fiscais do Instituto Ambiental do Paraná. Porém, posteriormente, foram canceladas pelo próprio IAP, que forneceu ainda um certificado de dispensa de licenciamento estadual do empreendimento.

As autorizações municipais e do IAP também foram suspensas pela decisão judicial, que prevê multa em caso de descumprimento da interdição do imóvel. No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer ainda a demolição das construções irregulares, a destinação final dos resíduos sólidos com transportadora e aterro licenciados, a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada e a averbação da ação na matrícula do imóvel.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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